PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
DICAS E TUTORIAIS
- • A Portaria deve ser seguida pelo registro do Inquérito Policial no respectivo Livro de Registro de Inquéritos Policiais (também conhecido como Livro de Tombo). Em alguns Estados o registro é feito de forma física (livros), enquanto em outros, tem sido feito em um sistema digitalizado. Tal registro é atribuição do Escrivão de Polícia Civil, atividade que deve ser fiscalizada e acompanhada pelo Delegado de Polícia. Durante eventual correição pelo Ministério Público ou Corregedoria, o Livro de Registro de Inquéritos Policiais é um dos objetos a serem examinados.
- • Para que seja possível a capitulação jurídica no crime de lesão corporal é necessário que a vítima seja submetida a exame de corpo de delito. Nas hipóteses em que não for possível a realização do exame de corpo de delito direto, é necessário a realização do exame indireto, previsto no artigo 158 do CPP. O exame de corpo de delito indireto no crime de lesão corporal é realizado pelo Instituto Médico Legal através de documentos médicos e fotografias. Por isso é importante, oficiar o hospital para que forneça os documentos médicos produzidos durante o atendimento da vítima, bem como coletar as fotos das lesões sofridas pela vítima. A ausência de exame de corpo de delito, implica a ausência de materialidade delitiva.
- • O exame de corpo de delito indireto (artigo 158 do CPP) não se confunde com o instituto previsto no artigo 167 do CPP, que trata da prova testemunhal. “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito (direto ou indireto), por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.